O pleito será conduzido pelo administrador temporário Paulo Scaglione, nomeado judicialmente para esse fim
Por Américo Teixeira Junior
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O ex-presidente da Federação Paulista de Motociclismo (FPM), Décio Fantozzi, teve indeferido o Agravo de Instrumento contra decisão que o destituiu do cargo de administrador e nomeou Paulo Enéas Scaglione para o posto. Na sequência, teve também indeferido o pedido de efeito suspensivo, em caráter de urgência, pelo fato de a eleição ter sido convocada para 4 de janeiro de 2021.
Em sua decisão, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, justificou o indeferimento, pois “a nomeação do administrador provisório visa justamente possibilitar a realização de eleições para os cargos diretivos e dar continuidade ao objetivo social da Federação [Paulista de Motociclismo], de forma que não há que se falar, ao menos neste momento, em eventuais prejuízos advindos dessa ordem”.
De fato, ao ser nomeado administrador provisório em 6 de novembro pelo juiz da 35ª Vara Cível, Daniel D’Emidio Martins, o ex-presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo recebeu a incumbência de “convocar assembleia geral extraordinária para eleição de nova diretoria no prazo de sessenta dias, sob pena de destituição do encargo, observando todas as formalidades estatutárias para a convocação dos associados e realização do ato”.
Nesse sentido, foi publicado o seguinte edital:

Dessa forma, a eleição ocorrerá dois dias antes do prazo em espaço cedido pela Federação de Automobilismo de São Paulo, “tendo em vista a indisponibilidade do local tido como sede da Federação Paulista de Motociclismo”.
Cronologia do caso
- 05 de julho de 1949 – É fundada em São Paulo a Federação Paulista de Motociclismo;
- 06 de abril de 2005 – É aprovado o Estatuto mais recente da FPM, que estabelece no parágrafo 11 a “última quarta-feira do mandato que se encerra” como data da Assembleia Geral Eletiva;
- 24 de julho de 2014 – Como representante legal da FPM, Fantozzi encaminha ao 3º Registro Cível das Pessoas Jurídicas São Paulo o registro da ata da Assembleia Geral;
- 25 de junho de 2014 – É realizada Assembleia Geral da FPM, com eleição da chapa única Décio Fantozzi/Paulo Cesar Jordão Teixeira para o quadriênio 2014-2018 com votos de sete clubes com direito a voto (Associação dos Esportes Motorizados de São José do Rio Preto, Moto Clube de Campos do Jordão, Moto Clube Paulista, Total Moto Clube, Trail Clube Verde Rosso, Associação Motociclística e Atlética de Tietê e Motor Itatiba Cube);
- 20 de julho de 2018 – Data estabelecida pelo Estatuto, mas não cumprida, para eleição da diretoria para o quadriênio 2018-2022;
- 25 de julho de 2018 – Encerramento do mandato de Décio Fantozzi para o quadriênio 2014-2018;
- 26/27/28 de abril de 2019 – Publicações de editais convocando Assembleia Geral Ordinária em 10 de junho de 2019 para, entre outras providências, “eleição para o quadriênio 2019/2023”;
- 23 de maio de 2019 – Ofício da FPM à Confederação Brasileira de Motociclismo comunicando registro de chapa única Décio Fantozzi/Brunno Schweiger de Oliveira Jordão (Chapa Situação);
- 10 de junho de 2019 – Realização de assembleia eletiva;
- 28 de agosto de 2019 – O escrevente autorizado do 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital (São Paulo) nega registro de ata da FPM, de 10 de junho de 2019, por haver, entre outros, “lacuna na administração da entidade”;
- 26 de setembro de 2019 – Por não ter sido aceita pelo 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital (São Paulo), Fantozzi requer na justiça o reconhecimento da ata de assembleia que o reconhece com presidente da FPM para o quadriênio 2019/2023;
- 21 de outubro de 2019 – A juíza Tânia Mara Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminha o processo para a Vara Cível, pois concluiu não ser apenas questão de registro civil, mas de discutir a “própria representação da pessoa jurídica”;
- 24 de janeiro de 2020 – Juiz nomeia Fantozzi como administrador provisório com a incumbência de convocar novas eleições no prazo de 60 dias;
- 05 de março de 2020 – Assembleia geral elege Fantozzi/Jordão para o quadriênio 2019/2023;
- 16 de março de 2020 – Em conjunto, o Interlagos Motor Clube (IMC) e o Paulistano Motor Clube (PMC) contestam a assembleia de 5 de março por “não atender integralmente as condições contidas quando da concessão da liminar de nomeação de administrador provisório, por ausência de representatividade na apresentação da chapa eletiva e da ilegalidade dos representantes que estão com seus mandatos vencidos desde 2016” e remoção imediata de Fantozzi;
- 04 de maio de 2020 – Juiz pede que Fantozzi se manifeste;
- 01 de junho de 2020 – Fantozzi pede desconsideração dos atos elencados, reafirma lisura do processo;
- 17 de julho de 2020 – Juiz intima Fantozzi a comprovar cumprimento do Estatuto, “enumerando todas as associações filiadas e comprovando a entrega dos editais ao presidente de cada uma delas”;
- 04 de agosto de 2020 – Fantozzi responde que “enviou cartas simples aos filiados, não dispondo de meios para comprovar o recebimento, desfazendo-se dos respectivos comprovantes”;
- 06 de novembro de 2020 – Juiz destitui Fantozzi e nomeia Scaglione.
- 11 de novembro de 2020 – Décio Fantozzi dá entrada ao Agravo de Instrumento;
- 23 de novembro de 2020 – Agravo de Instrumento é Indeferido;
- 30 de novembro de 2020 – Décio Fantozzi entra com Pedido de Efeito Suspensivo;
- 14 de dezembro de 2020 – Pedido de Efeito Suspensivo indeferido;
- 15 de dezembro de 2020 – Publicado edital convocatório para eleição em 4 de janeiro de 2021.
Capa/Destaque – Paulo Scaglione, administrador da FPM nomeado judicialmente (Reprodução YouTube Prefeitura de Araçariguama)
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