Comissários da CBA se desentenderam no episódio Cacá Bueno

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Foram cinco os comissários desportivos que atuaram na etapa de Brasília da Stock e, portanto, foram eles que aplicaram a punição sobre Cacá Bueno (foto) e, na seqüência, acharam por bem retirá-la. Todos portadores de cédula de oficial de competição emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), foram eles: José Martins Rodrigues (DF), Roberto Manzini (SP), Antônio J. Hernandes (SP), Luís Felipe Pereira da Silva (RJ) e Alexandre F. de C. Graça (DF).

Segundo disse ao Diário Motorsport uma fonte presente a Brasília, que pediu sigilo em relação a sua identidade, todo o problema foi causado por uma redação imprecisa do regulamento. Inicialmente, os comissários desportivos se basearam em informação do corpo técnico, formado por Gustavo Calheiros e Clóvis Matsumoto. Depois, consideraram-na improcedente por entender que essa se baseava em interpretação de texto mal redigido.

Na prática, a confusão foi originada no Artigo 10 do Regulamento Particular, cujo texto é o seguinte: “As equipes só poderão iniciar os trabalhos de reabastecimento (obrigatório) e troca de pneus (opcional) após a parada total do veículo”. Entretanto, não há uma definição se “iniciar os trabalhos” é correr em direção ao carro, como entenderam os técnicos, ou efetivamente colocar a mão no carro, como prevaleceu.

Some a isso o fato de não constar em nenhum regulamento a penalidade que deve ser aplicada para esse caso específico. Sendo assim, os mesmos comissários desportivos, que poderiam ter considerado tudo isso antes da aplicação original da punição (e evitado tanta confusão), recuaram.

1 Comment

  1. Affonso Dáquer 18 de junho de 2015 at 19:19

    Interpretação de regulamento sempre foi um problema. Pelo visto continua ocorrer.Muitas vezes tinha que intervir, como advogado, para que problema de dupla interpretação não viesse acontecer em regulamento técnico que estava sendo redigido. Quem acaba levando a culpa são os comissários, com essas falhas, muito embora ache que em algumas ocasiões, o bom senso do comissário seja fundamental. Certa vez o comissário desportivo, lá na torre, ia determinar que fosse dada bandeira preta para um piloto que havia levado um “totó”, fazendo com que a tampa da mala desprendesse do fecho, sob argumento que veículo levava risco, em vista de poder soltar a peça(tampa da mala). Acontece que não iria desprender, pois a mesma abria e fechava, no momento da frenagem abria e em aceleração fechava, demonstrando que as dobradiças estavam perfeitas, prendiam bem a tampa da mala, exercendo a função que se destinavam. Então argumentei com o comissário que ele iria cometer uma injustiça e o piloto se acharia duplamente injustiçado, pois seria penalizado por haver sito vítima. Assim, quando o veículo descia a reta, fiz ver que não existia perigo algum, pois a peça não estava na iminência de se desprender. Concordou e determinou, imediatamente, pelo rádio, a suspensão da ordem anteriormente dada. No caso estava o comissário interpretando regulamento ao pé da letra, não considerando as nuances que o caso requeria. Não estava sendo sensato.

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