CBA cancela multa que seus próprios comissários desportivos aplicaram à FASP de forma irregular

A Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) retirou a multa imposta por seus comissários desportivos à Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP) no último dia 16 de julho, por ocasião da primeira fase do Campeonato Brasileiro de Kart disputada no Kartódromo Ayrton Senna, em Interlagos. Tudo porque os signatários não têm autoridade para punir uma federação, embora tenham evocado justamente o Código Desportivo do Automobilismo (CDA).

O próprio CDA, em seu artigo 133 da Seção III (Das Multas), estabelece os limites dos comissários desportivos: “As multas poderão ser aplicadas, (sic) pela CBA, FAU ou comissários desportivos aos pilotos, navegadores, equipes, auxiliares, mecânicos, demais integrantes de uma equipe, (sic) e organizadores que não se enquadrarem no Código, nos regulamentos ou nas instruções dos oficiais da prova, sem prejuízo de outras penalizações previstas“.

Diante disso, houve a chamada “usurpação de poder” e, por consequência, as 220 UP (Unidade de Punição) ou R$ 44 mil de punição à FASP pela CBA se transformaram em nada. Vale acrescentar que o episódio demonstrou o total desconhecimento aos códigos e estatutos da entidade.

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