A Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) viveu nos últimos dias uma situação desconfortável, pois revelou ontem (quinta, 5) um caso de dopping ocorrido no final da temporada de 2009 da Stock Car e só o fez após denúncia assinada pelos jornalista Victor Martins.
Publicada pela revista WarmUp e pelo site Grande Prêmio, ambos veículos de comunicação da Agência WarmUp, do jornalista Flávio Gomes, a matéria mostrou os lances do caso que envolveu o piloto Tarso Marques. Sob a condução de Martins, foram consumidos diversos meses na investigação e sua publicação, na edição de abril da revista eletrônica mensal, revelou os procedimentos adotados pelo presidente Cleyton Pinteiro, classificados como incorretos e pouco transparentes.
Além de se omitir de sua obrigação administrativa de aplicar a punição, o dirigente minimizou a autoridade de seu cargo ao transferir para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a responsabilidade de aplicar a punição e revelá-la. Foi, na verdade, uma subversão da ordem, pois quem pune é a autoridade desportiva (federações no âmbito regional e a CBA na esfera nacional). Se fosse diferente, não seriam necessários comissários e diretores de provas nas corridas.
Toda e qualquer punição é passível de defesa. Assim, se o competidor se sente injustiçado, ele recorre à Justiça Desportiva. Quem entra em cena é a Comissão Disciplinar, que é a primeira instância, e de sua decisão cabe recurso à instância superior, no caso, o STJD. Qualquer coisa diferente disso não corresponde ao rito correto, como no caso em questão.