CBA e FIA agem diferente em situações idênticas

Não são apenas o Código Desportivo do Automobilismo e o Regulamento Técnico da Fórmula Truck que deixam claro que as autoridades desportivas erraram em Campo Grande (MS) na punição a Pedro Muffato. Os próprios comissários da FIA, no recente Grande Prêmio de Mônaco, tomaram atitude diametralmente oposta à dos brasileiros. Isso revela que, pelo menos nesse particular, a CBA e a entidade internacional usaram critérios totalmente diferentes.

Na prática, a situação verificada na Truck, no domingo que passou, foi a mesma que em Monte-Carlo, no dia 16 de maio. A última volta de cada corrida foi iniciada com o carro de segurança à frente e sua saída não implicou em pista liberada para ultrapassagens. Lá, como cá, houve reações idênticas. Michael Schumacher ultrapassou Fernando Alonso poucos metros antes da bandeirada, assim como André Marques sobre Pedro Muffato.

As semelhanças acabaram aí. Em Mônaco, Schumacher não só perdeu a posição conquistada erroneamente, como levou punição de 20s acrescimentos ao seu tempo por infração ao artigo 40.13 do regulamento da Fórmula 1. Já em Campo Grande, a manobra de Marques foi considerada legal, cabendo a ele, oficialmente, o 5º posto.

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Michael Schumacher não respeitou o artigo 40.13 do regulamento desportivo da Fórmula 1 e foi punido em Mônaco; pelos critérios que os comissários da CBA utilizaram em Campo Grande, a ultrapassagem do alemão teria sido considerada válida (Foto fornecida por Scuderia Ferrari, Monte-Carlo, 16.05.2010)

1 Comment

  1. Flavio Perillo 30 de junho de 2010 at 17:08

    Como diria Arnaldo Cesar Coelho “A regra é clara”!!!
    Abraços.

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