Por Américo Teixeira Jr. – Se já não havia qualquer dúvida sobre o erro dos comissários desportivos da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) contra o piloto Pedro Muffato, na etapa da Fórmula Truck em Campo Grande (MS), um video obtido com exclusividade pelo Diário Motorsport, com imagens da Master TV, apenas corrobora o fato. As imagens identificam o narrador oficial, Murilo Oliveira, afirmando quer não haveria relargada, as informações do repórter Luiz Silvério e do comentarista Eduardo Homem de Mello na transmissão da Band e a clara ausência de sinalização no último posto.
Vale dizer que, embora sem qualquer respaldo em regulamento existente, foi justificativa dos comissários uma suposta bandeira verde no último posto, que mesmo existindo continuaria caracterizado o erro de Mirnei Antonio Piroca (RS), Jonir Paulo Scherer (RS), Wagner Coin, José Luiz Maciel e Adriano Gomes Flores.
[youtube uuomd0eNvfQ nolink]
Entenda o caso
O piloto paranaense Pedro Muffato, um dos mais importantes esportistas do Brasil e dono de uma carreira de quase 45 anos dedicados ao automobilismo, por alguns instantes comemorou, em Campo Grande (MS), o 5º lugar na quarta etapa do Campeonato Brasileiro de Fórmula Truck, disputada no dia 27 de junho. Entretanto, um erro dos comissários desportivos da CBA lhe tirou os motivos para festa.
O simples fato de chegar em 5º, depois de largar em 22º, já seria motivo suficiente para reconhecimento. E se lembrarmos que o ex-piloto de Fórmula 3 tem 67 anos e conquistou o feito com sua equipe particular, as dimensões passaram a ser ainda maiores em uma prova que entrou na sua 23ª e última volta em bandeira amarela. Tal sinalização já perdurava desde há algumas passagens pelo circuito de 3.433 metros em razão do incêndio no Volkswagen de Débora Rodrigues.
A prova, de fato, estava sob bandeira amarela em todo o circuito na última volta e com o Pace Car (que na categoria se chama Pace Truck por ser um caminhão) na pista. Portanto, era óbvio que, justamente por essa razão, não haveria relargada. As categorias norte-americanas estão repletas de artifícios em seus regulamentos para evitar encerrar suas corridas sob a bandeira amarela, que deixa a idéia de uma coisa inacabada. Mas como regra é regra, não haveria o que fazer, que terminaria em uma procissão sem o sempre eletrizante embate nos instantes finais.
Mas as autoridades desportivas optaram por complicar algo que estava pronto e liquidado. Seu encerramento foi efetivado unicamente com a quadriculada preta e branca, em lugar de a amarela em conjunto, como seria correto, mesmo com a saída do carro de segurança. Talvez tenha sido mera questão de imagem, mas suficiente para o piloto paulista André Marques, da Roberval Motorsport, considerar-se autorizado a acelerar nos metros finais e ultrapassou Pedro Muffato, saltando de 6º para 5º.
Em que pese o resultado destacado de Marques, visto que em sua terceira prova já demonstrou boa performance, tratou-se de uma manobra irregular, pois também não houve qualquer acionamento de bandeira verde no Posto de Sinalização da Direção de Prova (PSDP), que é aquele localizado na linha de partida/chegada.
Código desportivo
Tanto isso é verdade que Muffato foi ao pódio, pois seu posto está assegurado pelo Código Desportivo do Automobilismo (CDA) e pelo próprio regulamento desportivo da categoria. Na verdade, a confusão em Campo Grande começou na própria definição do que é largada e relargada. Segundo o CDA, trata-se do “… instante exato em que é dada a ordem de partida para um concorrente isolado, ou a vários, partindo juntos de um ‘grid’, sendo permitidas as ultrapassagens …”.
O simples fato de a bandeira mostrada, a quadriculada, ser uma ordem de encerramento e não de partida, configura-se a inexistência de relargada e a conseqüente manutenção da até então aplicada bandeira amarela. Para corroborar, no mesmo instrumento legal consta: “Bandeira de chegada: Deverá ser quadriculada, nas cores branca e preta. Ela indicará o final da prova e deverá ser apresentada sempre agitada até que o último veículo cruze a linha de chegada”. Tudo isso para dizer que não houve relargada, apenas o procedimento de encerramento de uma prova já interceptada, de acordo com o regulamento, por motivos de segurança.
Como se tudo isso não fosse claro o suficiente, no mesmo código está expresso: “No regulamento de cada categoria deverá constar o tipo e o procedimento da largada”. Na prática isso quer dizer que, respeitados os preceitos legais, a normatização desses detalhes é responsabilidade de cada categoria. O CDA, por assim dizer, transforma-se em último reduto de consulta para o caso de existir omissão sobre uma ou outra questão.
Regulamento da Truck
Consultando-se, então, o regulamento da Truck, lá está claro: “Tanto na largada como na(s) relargada(s) as ultrapassagens somente serão permitidas após a apresentação da Bandeira Verde agitada no PSDP (Posto de Sinalização da Direção de Prova) e/ou com farol verde acesso”. Além de o responsável pelo acionamento da bandeira no PSDP só ter manuseado, no complemento da 23ª e última volta, a quadriculada branca e preta, nenhum posto anterior poderia apresentar bandeira verde por ser a última volta.
É importante esclarecer, também, o funcionamento das operações desportivas em uma corrida. O diretor de provas, no caso Carlos Montagner, é o executor e responsável pelos procedimentos de partida, chegada e demais ocorrências verificadas em seu desenrolar. Guardadas as devidas proporções, ele atua na Truck e Stock com o mesmo rigor que aplica na Fórmula 1. Já as medidas punitivas e/ou alterações de resultados, como ocorreu neste caso, são de responsabilidade dos comissários desportivos indicados pela CBA e pela federação local, no caso, a Federação de Automobilismo do Mato Grosso do Sul (FAMS).
