segunda-feira, março 18, 2024

Justiça aceita denúncia e mantém processo contra CBA e Vicar

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As partes têm 15 dias úteis para apresentar defesa, a partir da publicação

Por Américo Teixeira Junior

O processo foi aberto porque o Ministério Público considerou irregular a tramitação de recursos federais para a realização da etapa da Stock Car em Ribeirão Preto, disputada em 6 de junho de 2010 (Foto Duda Bairros/Vicar)

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Ribeirão Preto, acatou denúncia proposta pelo Ministério Público e intimou que apresentem suas defesas, em processo de improbidade administrativa, a Confederação Brasileira de Automobilismo, a Vicar Promoções Desportivas e a ex-prefeita Dárcy Vera.

Na defesa prévia, os advogados pediram que a ação civil pública fosse arquivada sem conhecimento do mérito. Dentre as alegações, foram enaltecidas a prescrição e a falta de argumentos mínimos por parte do Ministério Público. Os pleitos foram derrotados porque o juiz, além de apontar a imprescritibilidade de atos relativos à improbidade, destacou: “Há nos autos documentos que demonstram indícios de prática de atos de improbidade administrativa que violam os princípios da Administração”.

Dessa forma, foi estabelecida a continuidade da ação para “avaliar se o fato se enquadra, em tese, em um dos tipos da LIA [Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429, de 2 de junho de 1992], e se há indícios da conduta ilícita, cuja confirmação deverá ser objeto de amplo conhecimento na fase instrutória”.

Indisponibilidade de bens

Nessa nova fase, o juiz acatou a penhora da sede da CBA como garantia à determinação de indisponibilidade de bens, mediante comunicação ao 9º Cartório de Registro de Imóveis, no Rio de Janeiro (RJ). A defesa havia apresentado essa alternativa, além de outras duas, não acatadas: substituição da sede por uma apólice de garantia ou realização de assembleia para decidir sobre a disponibilidade ou não do imóvel.

A aceitação deveu-se ao fato de o imóvel ser maior do que o valor de R$ 1 milhão solicitado pelo Ministério Público de cada uma das partes citadas. Em laudo datado de 14 de novembro de 2011, o imóvel foi avaliado em R$ 2.400.000,00.

No caso da Vicar, a apólice de garantia apresentada, no valor de R$ 1.695.838,13, foi aceita também pelo fato de cobrir com sobras a indisponibilidade proposta.

Assim como CBA e Vicar, Dárcy Vera também está sendo comunicada para, num prazo de 15 dias úteis, exercer a defesa. Na primeira fase, a ex-prefeita de Ribeirão Preto não apresentou defesa prévia.

Para conhecer o caso, clique em MP inclui CBA e Vicar em ação de improbidade e bloqueia bens

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