Por Americo Teixeira Jr. – Além do amplamente divulgado pela Revista Warm Up de setembro, há um erro jurídico de quase uma década no Alvará Provisório de Funcionamento Desportivo expedido pela Confederação Brasileira de Automobililismo ao Guará Motor Clube, no Distrito Federal. E o fato é simples: o Decreto 2574, no qual a entidade se baseou, simplesmente NÃO EXISTE.
Assinado pelo presidente Cleyton Pinteiro em 8 de agosto deste ano, o texto do Alvará invoca a Constituição, a Lei Nº 9615 e o referido decreto. As duas primeiras citações são óbvias, pois um decreto que regulamenta atividade esportiva SÓ PODE estar relacionado à Lei do Desporto, que por sua vez foi criada nos alicerces da Constituição.
O que realmente gera a história toda é o Decreto 2574. Só que a CBA não observou que o Decreto Nº 5000, de 1º de março de 2004, revogou o 2574 (de 29 de abril de 1998) e, portanto, assumiu o papel de regulador da Lei 9615, de 24 de março de 1998, a chamada Lei Pelé.
E brincadeira isso cheira armação estamos ferrado